Tendo em conta a legislação europeia – diretiva Nova Abordagem, é obrigatória a Marcação CE para os produtos que a seguir se listam:
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- Equipamentos elétricos (baixa tensão);
- Recipientes sob pressão;
- Brinquedos (segurança);
- Produtos de construção
- Equipamentos de proteção individual;
- Instrumentos de pesagem de funcionamento não automático;
- Instrumentos de medição;
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos médicos implantáveis ativos;
- Dispositivos médicos para diagnóstico in vitro;
- Aparelhos a gás;
- Caldeiras de água quente;
- Explosivos de utilização civil;
- Aparelhos e sistemas de protecção para utilização em atmosferas explosivas;
- Elevadores;
- Embarcações de recreio;
- Equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações;
- Instalações por cabo para transporte de pessoas.
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