Auditoria e Consultoria remota - A solução para o seu Sistema de Gestão

Ninguém conhece em concreto a duração desta pandemia. Mas é imperativo que o seu Sistema de Gestão (ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, etc.) seja mantido, nomeadamente para cumprimento das exigências decorrentes da Certificação. Os organismos certificadores têm instrução para continuar a realizar totalmente ou parcialmente as suas auditorias remotamente. Não pode adiar sucessivamente a auditoria do organismo certificador, arriscando-se a perder a certificação por incumprimento dos prazos. Até porque é provável não existir disponibilidade de auditores para satisfazer todas as empresas, pós o surto. Neste contexto temos os seguintes apoios:

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Nova norma ISO 45001:2018 para Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho

A Norma ISO 45001:2018 - Occupational health and safety management systems, vem substituir a norma OHSAS 18001 desde 12 de Março de 2018. Esta norma tem como objectivo fornecer requisitos para estabelecer e melhorar as condições em termos de saúde e segurança, prevenir acidentes, cumprimento da legislação em vigor ou mesmo ultrapassar estes requisitos legais.

Baseada na estrutura de alto nível da ISO, a ISO 45001, é facilmente integrada com as outras normas para sistemas de gestão, como a ISO 9001 (qualidade) e a ISO 14001 (ambiente).

Conheça nos nossos serviços na implmentação desta norma.

Revisão da Norma ISO 14001:2015

A Norma ISO 14001, Sistemas de Gestão Ambiental, encontra-se em revisão, estando a sua publicação final prevista para final de 2015. Esta nova revisão, ISO 14001:2015, procurará assegurar a compatibilidade com outros sistemas de gestão como os definidos na norma ISO 9001 para sistemas de gestão da qualidade.

Quais serão as principais alterações previstas na norma?

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Revisão da Norma ISO 9001:2015

A norma ISO 9001 encontra-se neste momento em processo de revisão, estando prevista uma versão DIS para Março de 2014 e a publicação final em Novembro de 2015.O primeiro draft da norma já foi submetido a comentários, estando previstas como principais alterações:

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Avaliação da Satisfação de Clientes

É necessário "ouvir os clientes" e adequar constantemente a oferta de serviços e produtos às suas expectativas e necessidades. Saber a cada momento como é que estes estão a percecionar o desempenho da Organização, escutar as pessoas que tomam decisões, melhorar áreas críticas de insatisfação, personalizar a oferta a cada segmento de mercado e comparar o desempenho com o da concorrência.

Os clientes são também uma fonte inesgotável de ideias pelo que um relacionamento dinâmico e aberto com eles permite identificar oportunidades de inovação e melhoria.

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Sistemas de Gestão da Formação Profissional – NP 4512

Foi publicado em Junho de 2012 pelo IPQ novo referencial de gestão para organizações que forneçam serviços e/ou produtos de formação. Esta norma - NP 4512:2012 “Sistema de gestão da formação profissional, incluindo aprendizagem enriquecida por tecnologia. Requisitos” permite a Certificação, possibilitando a diferenciação destas organizações no Mercado. Foram considerados os requisitos legais da Portaria 851/2010 permitindo assim também às organizações que a implementem prepararem-se para a obtenção da Certificação DGERT.


 

Três Formas Simples de Alavancar a Inovação

As empresas com maior sucesso encontram a solução para as crises do mercado ampliando o seu foco na inovação. Isto é, encontrando oportunidades para melhorarem a eficácia, reduzir custos e colocando novos produtos e serviços no mercado.

Mas estas oportunidades necessitam de ser identificadas, e depois testadas e desenvolvidas internamente antes de serem implementadas. Terá a minha empresa tempo e recursos para isso? Que posso fazer de imediato, de forma simples e com os meus recursos limitados, para começar a alavancar a inovação? Sugerimos três formas:

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Segurança nos Equipamentos de Trabalho

Para assegurar que os equipamentos de trabalho se mantêm em boas condições de segurança, é obrigatório realizar, periodicamente, operações de verificação, inspecção e ensaio. Este requisito constitui obrigatoriedade legal, através da designada Directiva Equipamentos de Trabalho transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro, o qual regula as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho. 

Então, a inspecção e verificação dos equipamentos de trabalho é uma obrigação decorrente do art. 6.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, as quais terão se der realizadas por “pessoa competente”, que o mesmo diploma define como: “a pessoa que tenha ou, no caso de ser pessoa colectiva, para a qual trabalhe pessoa com conhecimento teóricos e práticos e experiência no tipo de equipamento a verificar, adequados à detecção de defeitos ou deficiências e à avaliação da sua importância em relação à segurança na utilização do referido equipamento.”

A definição da periodicidade dessas verificações deverá, para as máquinas e equipamentos mais recentes, ser indicada, pelos fabricantes, nos manuais de instruções, discriminando as operações que constituem essas verificações. Para os equipamentos menos recentes, será necessário elaborar listas de verificação que contenham todos os requisitos de segurança do equipamento e os requisitos funcionais que afectem ou possam afectar a segurança dos utilizadores ou terceiros.

Para além das verificações periódicas, poderá ser necessária a realização de verificações e de carácter extraordinário, nas seguintes situações (DL 50/2005, art. 6.º):

  • Após a instalação ou montagem de equipamentos em novo local e antes da sua colocação em serviço, sempre que a segurança dos equipamentos dependa de alguma forma das condições dessa instalação;
  • Quando ocorram acontecimentos excepcionais tais como: acidentes, fenómenos naturais, transformações ou períodos prolongados de paralisação que possam afectar a segurança.

Os especialistas do Portal QAS podem-no ajudar a assegurar as adequadas condições de segurança do seu parque de equipamentos de trabalho. 


 

Contactos Gerais

T.  (+351) 21 400 50 47 

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