Três Formas Simples de Alavancar a Inovação
As empresas com maior sucesso encontram a solução para as crises do mercado ampliando o seu foco na inovação. Isto é, encontrando oportunidades para melhorarem a eficácia, reduzir custos e colocando novos produtos e serviços no mercado.
Mas estas oportunidades necessitam de ser identificadas, e depois testadas e desenvolvidas internamente antes de serem implementadas. Terá a minha empresa tempo e recursos para isso? Que posso fazer de imediato, de forma simples e com os meus recursos limitados, para começar a alavancar a inovação? Sugerimos três formas:
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Segurança nos Equipamentos de Trabalho
Para assegurar que os equipamentos de trabalho se mantêm em boas condições de segurança, é obrigatório realizar, periodicamente, operações de verificação, inspecção e ensaio. Este requisito constitui obrigatoriedade legal, através da designada Directiva Equipamentos de Trabalho transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro, o qual regula as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.
Então, a inspecção e verificação dos equipamentos de trabalho é uma obrigação decorrente do art. 6.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, as quais terão se der realizadas por “pessoa competente”, que o mesmo diploma define como: “a pessoa que tenha ou, no caso de ser pessoa colectiva, para a qual trabalhe pessoa com conhecimento teóricos e práticos e experiência no tipo de equipamento a verificar, adequados à detecção de defeitos ou deficiências e à avaliação da sua importância em relação à segurança na utilização do referido equipamento.”
A definição da periodicidade dessas verificações deverá, para as máquinas e equipamentos mais recentes, ser indicada, pelos fabricantes, nos manuais de instruções, discriminando as operações que constituem essas verificações. Para os equipamentos menos recentes, será necessário elaborar listas de verificação que contenham todos os requisitos de segurança do equipamento e os requisitos funcionais que afectem ou possam afectar a segurança dos utilizadores ou terceiros.
Para além das verificações periódicas, poderá ser necessária a realização de verificações e de carácter extraordinário, nas seguintes situações (DL 50/2005, art. 6.º):
- Após a instalação ou montagem de equipamentos em novo local e antes da sua colocação em serviço, sempre que a segurança dos equipamentos dependa de alguma forma das condições dessa instalação;
- Quando ocorram acontecimentos excepcionais tais como: acidentes, fenómenos naturais, transformações ou períodos prolongados de paralisação que possam afectar a segurança.
Os especialistas do Portal QAS podem-no ajudar a assegurar as adequadas condições de segurança do seu parque de equipamentos de trabalho.