Segurança contra incêndios em edifícios - Medidas de Autoprotecção

O Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro, estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) e a Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro aprova o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios.

Dependendo da utilização tipo e da categoria de risco do edifício, as medidas de autoprotecção poderão consistir em:

  • Registos de segurança;
  • Procedimentos de prevenção;
  • Plano de prevenção;
  • Procedimentos em caso de emergência;
  • Plano de emergência interno;
  • Acções de sensibilização e formação;
  • Simulacros.

A Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios e pela credenciação de entidades para realização de vistorias e de inspecções.

Quer colocar-nos uma questão ou necessita do nosso apoio para implementar as medidas de autoprotecção? Não hesite em contactar-nos.

Pode também saber mais sobre os nossos serviços e como podemos ajudar a sua organização.

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