O Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro, estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) e a Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro aprova o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios.
Dependendo da utilização tipo e da categoria de risco do edifício, as medidas de autoprotecção poderão consistir em:
- Registos de segurança;
- Procedimentos de prevenção;
- Plano de prevenção;
- Procedimentos em caso de emergência;
- Plano de emergência interno;
- Acções de sensibilização e formação;
- Simulacros.
A Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios e pela credenciação de entidades para realização de vistorias e de inspecções.
Quer colocar-nos uma questão ou necessita do nosso apoio para implementar as medidas de autoprotecção? Não hesite em contactar-nos.