Entre as alterações agora introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de Junho, salienta-se: o alargamento do mercado organizado de resíduos; a clarificação entre armazenamento preliminar e armazenamento antes de tratamento; isenção de licenciamento a um conjunto de actividades de valorização de resíduos; a introdução da guia de acompanhamento de resíduos electrónica (e -GAR); algumas substâncias passam a ser consideradas subprodutos de produção e não resíduos e outras deixam de ter o estatuto de resíduo; responsabilidade alargada do produtor (ciclo de vida do produto); alarga-se o registo (SIRAPA); disposições mais claras para a gestão de resíduos perigosos nomeadamente para os óleos usados.