Marcação CE – Que produtos necessitam de Marcação CE?

Tendo em conta a legislação europeia – diretiva Nova Abordagem, é obrigatória a Marcação CE para os produtos que a seguir se listam:

    • Equipamentos elétricos (baixa tensão);
    • Recipientes sob pressão;
    • Brinquedos (segurança);
    • Produtos de construção
    • Equipamentos de proteção individual;
    • Instrumentos de pesagem de funcionamento não automático;
    • Instrumentos de medição;
    • Dispositivos médicos;
    • Dispositivos médicos implantáveis ativos;
    • Dispositivos médicos para diagnóstico in vitro;
    • Aparelhos a gás;
    • Caldeiras de água quente;
    • Explosivos de utilização civil;
    • Aparelhos e sistemas de protecção para utilização em atmosferas explosivas;
    • Elevadores;
    • Embarcações de recreio;
    • Equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações;
    • Instalações por cabo para transporte de pessoas.

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